O evento de Registro de Passagem nos documentos fiscais, indica para o ente tributante que as mercadorias referenciadas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) já estão em circulação buscando um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto para o devido registro. Isso ocorre através da busca realizada nas paradas dos postos fiscais existentes durante o percurso ou automaticamente por meio de radares e câmeras.
Nesse sentido, no último dia 08/04/2024 foi iniciada a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NFe e no CTe a partir do MDFe, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.
Dessa forma, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NFe e do CTe passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDFe” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDFe para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.
Assim, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga será verificado a partir da consulta dos MDFe que referenciam a NFe ou o CTe.
Deixe aqui seu comentário