A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará informou que, nas operações com diferimento total ou parcial do ICMS, os contribuintes devem seguir as regras da Instrução Normativa nº 29/2025. Dentre elas, destacamos alguns pontos:
- Importações com redução de base de cálculo e diferimento do ICMS:
- Emitir NF de entrada com CST 51, informando a base reduzida no campo vBC;
- No campo vICMS, informar a diferença entre o ICMS sem diferimento (vICMSOp) e o ICMS diferido (vICMSDif);
- Informar na seção de dados adicionais os dispositivos legais do benefício.
- Importações com ICMS-ST e diferimento:
- Emitir NF de entrada com base integral e CST 51;
- Emitir NF complementar com CST 90 para destacar ICMS-ST, incluindo nos dados adicionais: “NF-e complementar emitida para fins de ajuste das informações relativas ao ICMS ST”.
Importante: Até 31/05/2025, a Sefaz-CE permitirá que o campo “Percentual da Redução de BC (pRedBC)” seja preenchido opcionalmente nos dados adicionais da nota fiscal, bem como emitir NFe complementar da base de cálculo do ICMS nas operações de importação com diferimento, enquanto a empresa se adapta às novas regras; ou utilizar o emissor gratuito do Sebrae.
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Fonte: SEFAZ/CE
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