NF-e – Diferimento de ICMS nas operações de importação – CE

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 2 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 abril, 2025

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará informou que, nas operações com diferimento total ou parcial do ICMS, os contribuintes devem seguir as regras da Instrução Normativa nº 29/2025. Dentre elas, destacamos alguns  pontos:

  • Importações com redução de base de cálculo e diferimento do ICMS:
    • Emitir NF de entrada com CST 51, informando a base reduzida no campo vBC;
    • No campo vICMS, informar a diferença entre o ICMS sem diferimento (vICMSOp) e o ICMS diferido (vICMSDif);
    • Informar na seção de dados adicionais os dispositivos legais do benefício.
  • Importações com ICMS-ST e diferimento:
    • Emitir NF de entrada com base integral e CST 51;
    • Emitir NF complementar com CST 90 para destacar ICMS-ST, incluindo nos dados adicionais: “NF-e complementar emitida para fins de ajuste das informações relativas ao ICMS ST”.

Importante: Até 31/05/2025, a Sefaz-CE permitirá que o campo “Percentual da Redução de BC (pRedBC)” seja preenchido opcionalmente nos dados adicionais da nota fiscal, bem como emitir NFe complementar da base de cálculo do ICMS nas operações de importação com diferimento, enquanto a empresa se adapta às novas regras; ou utilizar o emissor gratuito do Sebrae.

Fique sempre bem informado com essas e outras notícias através do nosso Blog.

Fonte: SEFAZ/CE

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Vendas por WhatsApp
Antes de ir embora conheça os mais soluções Totvs
X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.