NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2019.001 v.1.63 cria e atualiza regras de validação

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 14 agosto, 2024

Desde sua publicação, em 2019, a Nota Técnica 2019.001 vem sofrendo alterações, as quais temos acompanhado e publicado em nosso Blog Fiscal.   Nesse contexto, no dia 13/08/2024 foi publicada a mais recente versão da referida Nota Técnica trazendo as seguintes modificações:

Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal

Foi alterada a  data de ativação em produção para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal das seguintes  regras de validação:

  • N12-85:  Regra de validação que exige o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada;
  • N12-86: Regra de Validação que impede que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada
  • N12-94: Regra de Validação que exige que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.

Criação da Regra de Validação I05g-10

Foi criada a Regra de Validação I05g-10 a ser ativada a partir de 02/09/2024 em ambiente de produção, verificando a permissão de utilização do grupo de informações sobre crédito presumido na UF. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar o correto preenchimento da tag: gCred – Grupo de informações sobre o Crédito Presumido.

Adequação de textos de Regra de Validação para conformidade com NT 2020.005 v1.10.

Adequação dos textos das Regras de validação 5E17-10, 5E17-30, 5E17-46, 5E17-80, 6P31-30 e 6P31-46 conforme NT 2020.005 v.1.10, excluindo os comentários referentes à expressão “(*7)”.

O cronograma de implantação desta NT é o seguinte: 

Implantação Homologação:02/08/2024

Implantação Produção: 02/09/2024

Clique aqui e faça o download da NT completa.

Fonte: Portal da NF-e

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