A Nota Técnica 2021.004 versão 1.30, publicada no portal da DF-e, divulga alteração do prazo de implementação para 08/08/2022 e adequação do tamanho do campo de Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA) para aceitar também 11 caracteres, no caso de alguns produtos farmacêuticos.
Na Nota técnica é apresentado a seguinte justificativa para as mudanças:
A ampliação do prazo para implantação da Nota Técnica ocorreu para atender o pleito de alguns segmentos que ainda têm dúvidas acerca da aplicação de algumas regras de validação, a exemplo do segmento de medicamentos, combustíveis e automotivo.
O Fisco solicita que as empresas que ainda possuem dúvidas em relação a esta NT, devem entrar em contato com as áreas de suporte aos contribuintes, através dos canais das secretarias de fazenda de suas respectivas subscrições.
Importante: Toda Nota Técnica 2021.004 passa a ter os novos prazos de implementação.
Ambiente de Testes: 14/03/2022
Ambiente de Produção: 08/08/2022
Atualizações:
Publicada em 08/07/2022, a versão 1.31 da Nota Técnica 2021.004, modificando o texto de algumas regras do grupo de Informações do Transporte, sendo elas:
- X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100
Também adiciona exceção na Regra K01-20 (Grupo de Medicamentos).
Importante: A Nota Técnica 2021.004 passa a ter novos prazos de implementação.
Implantação Teste: Até 25/07/2022
Implantação Produção: 12/09/2022
Fonte: Portal NF-e
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