Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, a versão anterior transferiu o ECONF para outra nota técnica, e trouxe validações importantes para o grupo de pagamentos dentro dos documentos fiscais NF-e e NFC-e.
Em 07/10/2024 foi publicada a Nota Técnica 2023.004 – v1.20 que alterou o valor máximo do troco previsto na Regra de Validação YA09-20 de R$ 1.000,00 para R$ 300.000,00.
Importante: As datas de implantação em Ambiente Teste e Ambiente Produção são imediatas, ou seja, já estão valendo em 10/2024.
A NT está disponível para download no Portal da NF-e na aba de Documentos.
Fonte: Portal NF-e
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