NF-e/NFC-e – Nota Técnica  2023.004 – v1.10 – Informações de Pagamentos e Outros

Equipe TOTVS | 02 fevereiro, 2024

Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, em dezembro de 2023 foi publicada a Nota Técnica 2023.004 que tinha por objetivo facilitar a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos, fornecendo aos envolvidos nos processos de emissão da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas a ele através do Evento de Conciliação Financeira (ECONF).

Porém no dia 02/02/2024, foi publicada a versão 1.10 da NT 2023.004 trazendo dentre outras  alterações a transferência do ECONF para outra Nota Técnica, ainda a ser publicada, que tratará apenas do referido evento. 

Além da transferência do ECONF, a Nota Técnica  2023.004 – v1.10 também divulga alteração de campos e regras de validação da NF-e versão 4.0.

Abaixo as alterações introduzidas na referida Nota Técnica:

  • Retirado o evento ECONF desta Nota Técnica sendo transferido para outra Nota Técnica que conterá apenas o referido evento;
  • Inclusão do campo CPF (I23d1);
  • No grupo YA. Informações de Pagamento, houve: inclusão do campo dPag (YA03a) e ajustes na descrição dos ID dos campos YA03a, YA03b, YA03c, YA03d, YA07a, YA07b. 
  • Foi alterada a descrição do campo cAut para deixar claro que o preenchimento é também para PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos;
  • A regra de validação I23d-10 teve pequeno ajuste na descrição;
  • A regra de validação I23d-20 volta a ter apenas o CNPJ, sendo criada a I23d1-10 para validar o CPF;
  • As regras de validação YA03b-10, YA04-20 e YA09-20 tiveram os números das mensagens de rejeição corrigidos;
  • A regra de validação YA04-10 prevê que, no pagamento por PIX, deve-se informar o grupo de cartões;
  • A regra de validação W16-10 foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos (Exceção 1)
  • Incluída regra de validação N28-12 específica para desoneração para o motivo de desoneração 7 – SUFRAMA.

Destacamos que as regras no documento fiscal quanto às Informações de Pagamentos permanecem conforme datas de implementação abaixo, apenas as informações do ECONF (Evento de Conciliação Financeira), foram adiadas  para uma futura publicação.

A NT está disponível para download no Portal da NF-e na aba de Documentos.

Importante: As datas de implantação em Ambiente Teste e Ambiente Produção são as seguintes:

Ambiente Teste: 11/03/2024

Ambiente Produção: 01/04/2024

Fonte: Nota Técnica 2023.004 v.1.10

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.