Conforme estamos acompanhando as últimas notícias sobre o Diferencial de alíquotas, a nova NT 2022.005, traz mais uma novidade, a reativação da Regra de Validação NA01-20, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”), que havia sido suspensa no início de 2022, conforme comunicado no Portal Nacional na época. A Regra de Validação será reativada, independentemente de outras discussões sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL).
Vale destacar que em Julho/2022 foi publicado o Ajuste Sinief 18/2022, definindo:
“§30 Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, para fins do disposto neste convênio, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.”
Sendo assim, deverá ser considerado como destino, a própria UF de Destino, ou a UF de Entrega da mercadoria, conforme determinado pelo ato normativo em questão.
De qualquer modo, a reativação da Regra de Validação citada não traz impactos significativos para as empresas, já que muitas continuam informando o grupo “ICMSUFDest”, independentemente da validação que foi desativada. Não foram alteradas outras Regras de Validação relacionadas ao ICMS devido para a UF de Destino.
Nesta mesma Nota Técnica, foram incluídas Regras de Validação para:
- Controlar a NF-e de Devolução. Esse tipo de NF-e obriga a informação da(s) NF-e referenciada(s) e;
- Verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).
A princípio essas novas Regras de Validação não deverão ter impacto para as empresas, já que o valor da devolução não deveria ser maior que o valor das NF-e que estão sendo devolvidas.
Cronograma de implantação:
- Ambiente de Homologação: 07/02/2023
- Ambiente de Produção: 06/04/2023
Para maiores detalhes, acesse a Nota Técnica 2022.005
Fonte: Portal NF-e
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