NF-e / NFC-e – Regras de Validação Difal

Equipe TOTVS | 20 dezembro, 2022

Conforme estamos acompanhando as últimas notícias sobre o Diferencial de alíquotas, a nova NT 2022.005, traz mais uma novidade, a reativação  da Regra de Validação NA01-20, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”), que havia sido suspensa no início de 2022, conforme comunicado no Portal Nacional na época. A Regra de Validação será reativada, independentemente de outras discussões sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL).

Vale destacar que em Julho/2022 foi publicado o Ajuste Sinief 18/2022, definindo:

“§30 Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, para fins do disposto neste convênio, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.”

Sendo assim, deverá ser considerado como destino, a própria UF de Destino, ou a UF de Entrega da mercadoria, conforme determinado pelo ato normativo em questão.

De qualquer modo, a reativação da Regra de Validação citada não traz impactos significativos para as empresas, já que muitas continuam informando o grupo “ICMSUFDest”, independentemente da validação que foi desativada. Não foram alteradas outras Regras de Validação relacionadas ao ICMS devido para a UF de Destino.

Nesta mesma Nota Técnica, foram incluídas Regras de Validação para:

  • Controlar a NF-e de Devolução. Esse tipo de NF-e obriga a informação da(s) NF-e referenciada(s) e;
  • Verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).

A princípio essas novas Regras de Validação não deverão ter impacto para as empresas, já que o valor da devolução não deveria ser maior que o valor das NF-e que estão sendo devolvidas.

Cronograma de implantação:

  • Ambiente de Homologação: 07/02/2023
  • Ambiente de Produção: 06/04/2023

Para maiores detalhes, acesse a Nota Técnica 2022.005

Fonte: Portal NF-e

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