NF-e/NFC-e  – SC – Prorrogada a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS

Equipe TOTVS | 22 março, 2024

Em 2023, por meio do Ato DIAT nº 059/2023, o estado de Santa Catarina estabeleceu a  obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para os contribuintes no regime normal de tributação nos seguintes grupos:

I – N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20);

II – N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30);

III – N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50);

IV – N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70); e

V – N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90).

O referido Ato começaria a  produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Porém, no dia 22/03/2024 foi publicado o Ato DIAT nº 018/2024 com o intuito de prorrogar a produção de efeitos. Dessa forma, a obrigatoriedade do preenchimento está prorrogada para a partir de 1º de julho de 2024.

Fonte: Ato DIAT nº 018/2024

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