Em 2023, por meio do Ato DIAT nº 059/2023, o estado de Santa Catarina estabeleceu a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para os contribuintes no regime normal de tributação nos seguintes grupos:
I – N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20);
II – N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30);
III – N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50);
IV – N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70); e
V – N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90).
O referido Ato começaria a produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Porém, no dia 22/03/2024 foi publicado o Ato DIAT nº 018/2024 com o intuito de prorrogar a produção de efeitos. Dessa forma, a obrigatoriedade do preenchimento está prorrogada para a partir de 1º de julho de 2024.
Fonte: Ato DIAT nº 018/2024
Deixe aqui seu comentário