A Secretaria do Estado da Fazenda do Estado do Alagoas publicou em Diário Oficial no dia 16/04/2024 a Instrução Normativa 22/2025, para definir o procedimento de devolução simbólica quando a mercadoria não é entregue ao destinatário original e é redirecionada para outro destinatário, conforme diretrizes do Ajuste SINIEF 14/24.
Os procedimentos para essa operação consistem no atendimentos das seguintes condições:
- O remetente poderá utilizar esse procedimento uma única vez por operação;
- Deve ser realizado em até 72 horas após a não entrega ou recusa e antes da nova circulação da mercadoria;
- Não se aplica a operações de comércio exterior;
Para anular a operação de saída original o remetente deverá emitir nota simbólica de entrada com as seguintes informações:
- Mesmos produtos da NF-e original;
- Natureza da operação: “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/24”;
- Informação adicional: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;
- Referência à chave da NF-e original.
Os registros obrigatórios para essa operação em relação ao Destinatário Original e o transportador serão:
Destinatário original:
- “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da operação”;
Transportador:
- “Insucesso na entrega da NF-e” ou
- “Insucesso na entrega do CT-e”, conforme o caso.
A nova NF-e de saída (para o novo destinatário) deve ser emitida antes da circulação e conter:
- Texto de autorização no campo de informações adicionais;
- Endereço do destinatário original no campo “Local de Retirada”;
- Referência às chaves das duas NF-es anteriores (original e simbólica).
Importante mencionar que os procedimentos realizados desde 1º de setembro de 2024 até a publicação da IN estão convalidados.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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