NF-e – Procedimento para emissão no caso de não entrega ou recusa  – Alagoas

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 abril, 2025

A Secretaria do Estado da Fazenda do Estado do Alagoas publicou em Diário Oficial no dia 16/04/2024 a Instrução Normativa 22/2025, para  definir o procedimento de devolução simbólica quando a mercadoria não é entregue ao destinatário original e é redirecionada para outro destinatário, conforme diretrizes do Ajuste SINIEF 14/24

Os procedimentos para essa operação consistem no atendimentos das seguintes condições:

  • O remetente poderá utilizar esse procedimento uma única vez por operação;
  • Deve ser realizado em até 72 horas após a não entrega ou recusa e antes da nova circulação da mercadoria;
  • Não se aplica a operações de comércio exterior;

Para anular a operação de saída original o remetente deverá emitir nota simbólica de entrada com as seguintes informações:

  • Mesmos produtos da NF-e original;
  • Natureza da operação: “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/24”;
  • Informação adicional: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;
  • Referência à chave da NF-e original.

Os registros obrigatórios para essa operação em relação ao Destinatário Original e o transportador serão:

Destinatário original:

  • “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da operação”;

Transportador:

  • “Insucesso na entrega da NF-e” ou
  • “Insucesso na entrega do CT-e”, conforme o caso.

A nova NF-e de saída (para o novo destinatário) deve ser emitida antes da circulação e conter:

  • Texto de autorização no campo de informações adicionais;
  • Endereço do destinatário original no campo “Local de Retirada”;
  • Referência às chaves das duas NF-es anteriores (original e simbólica).

Importante mencionar que os procedimentos realizados desde 1º de setembro de 2024 até a publicação da IN estão convalidados.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA 22/2025 – DOE 16/04/2025

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