Conforme publicado anteriormente em nosso blog, a versão 1.00 do Anexo II do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), apresentou as especificações do DANFAG, documento auxiliar que representa de forma simplificada Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e é destinado ao consumidor final.
Dando sequência às atualizações do projeto, em 24 de outubro, foi divulgada, em forma de minuta, a versão 1.00b do Manual de Orientações do Contribuinte – Visão Geral. Esta versão apresenta ajustes nas regras do PAA (Provedor de Assinatura e Autorização), alterações nos cálculos de valores dos itens e a ampliação do campo idLigacao para 20 caracteres.
Entre as novidades, a minuta traz detalhamento das validações específicas do PAA, figura essencial nas operações de faturamento conjunto, nas quais uma empresa emite a NFAg em nome de outra, mediante vínculo formal. As novas regras reforçam a consistência das informações entre o emissor e o provedor responsável pela assinatura e autorização:
PAA01: exige que o CNPJ do Provedor de Assinatura e Autorização seja válido, com verificação de zeros e dígito verificador;
PAA03: determina que o emitente possua vínculo ativo com o PAA, conforme o credenciamento que define os CNPJs autorizados a atuar em faturamentos conjuntos;
PAA05: estabelece que o CNPJ do certificado digital utilizado na assinatura deve ser o mesmo do PAA, garantindo autenticidade e rastreabilidade.
Essas referências como PAA01, PAA03 e PAA05 são identificadores técnicos de regras de validação do MOC. Cada código corresponde a uma regra específica que o sistema da administração tributária utiliza para verificar a correção das informações transmitidas. Caso alguma dessas regras não seja atendida, a NFAg é rejeitada automaticamente, com a indicação do motivo da rejeição.
O Sistema de Registro de Eventos também foi atualizado, passando a incluir o grupo de informações infPAA, que significa “Informações do Provedor de Assinatura e Autorização”. Esse grupo é um bloco técnico do XML da NFAg usado para identificar o PAA responsável pela assinatura ou transmissão da nota em nome de outra empresa, principalmente em casos de faturamento por terceiro. Dentro dele, o campo CNPJPAA informa o CNPJ do provedor autorizado a atuar nessa função.
As regras de validação de negócio também foram aprimoradas para reforçar o controle e a conformidade das emissões que envolvem o PAA:
- K10: rejeita o evento quando o CNPJ do autor diverge do emissor da NFAg, exceto se informado o grupo infPAA;
- K17: torna obrigatória a informação do PAA quando o tipo de faturamento for “por terceiro”;
- K18: rejeita o preenchimento do grupo infPAA quando o tipo de faturamento não for por terceiro, evitando uso indevido da estrutura.
O Manual de Orientações 1.00b mantém a estrutura técnica da NFAg baseada em Web Services, com comunicação via protocolo TLS 1.2, autenticação mútua, uso de certificados digitais ICP-Brasil e assinaturas digitais no padrão XML, assegurando a integridade e autenticidade das informações transmitidas.
Assim como a versão anterior, o documento foi publicado na forma de minuta e ainda aguarda ato conjunto normativo para sua publicação definitiva.
Prazos previstos:
- Homologação: 01/10/2025
- Produção: 01/01/2026
Quer entender em detalhes o funcionamento da NFAg? Leia nosso artigo completo sobre o tema, nele explicamos de forma didática como a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica se integra ao novo modelo tributário e quais são os impactos práticos para as concessionárias e prestadores de serviços.
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte – Visão Geral v1.00b
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