De acordo com a publicação anterior em nosso Blog, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem alertando que, a partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional se tornará obrigatória. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também emitiu um comunicado anterior reforçando sobre a adesão.
A medida integra a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, e tem como objetivo unificar e simplificar as obrigações tributárias, reduzir custos para empresas e fortalecer a gestão fiscal dos entes municipais.
Neste sentido, no dia 21 de outubro de 2025, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), publicou em seu portal, dessa vez, a Nota Técnica 09/2025. O documento detalha o passo a passo para a adesão, que é fundamental para o cumprimento da LC nº 214/2025 e para a transição segura para o novo sistema tributário da Reforma Tributária do Consumo. O prazo final para a adequação é 1º de janeiro de 2026.
Risco de Suspensão de Repasses
Segundo a CNM, os entes que não estiverem integrados ao sistema nacional até 1º de janeiro de 2026 poderão ter as transferências voluntárias da União suspensas. Isso afeta diretamente o recebimento de recursos de convênios e emendas parlamentares.
Além disso, a falta de adesão pode comprometer o cálculo do “seguro-receita”, mecanismo criado para compensar eventuais perdas municipais durante o período de transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Sobre a Nota Técnica
A Nota Técnica 09/2025, elaborada pelo Grupo de Trabalho 8 do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), oferece um guia completo para os gestores. O documento explica os prazos e as alternativas disponíveis, como:
- Utilizar um emissor próprio (API) integrado ao padrão nacional;
- Adotar o emissor nacional gratuito, disponibilizado pela Receita Federal.
A CNM destaca que, com a futura consolidação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os Municípios que se anteciparem na adesão garantirão maior segurança jurídica, eficiência administrativa e sustentabilidade fiscal.
Confira na íntegra a Nota Técnica.
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Fonte: Portal CNM
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