A Nota Técnica 2021.004 instituída em novembro/2021 no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, foi publicada em sua primeira versão com efeitos sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Seu principal objetivo foi divulgar novas regras de validação, atualização de regras existentes e inclusão de novos campos nas Notas Fiscais, sendo obrigatório o preenchimento pelos grupos de medicamentos, transporte e veículos novos.
Ao longo do tempo, a NT passou por várias atualizações de versões, a mais recente em 01 de novembro de 2022, sendo ela a versão 1.35, trazendo a alteração para implementação futura das regras Z02-10 e Z02-20 no qual possui as seguintes descrições:
- Z02-10: NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco).
Rejeição: NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco - Z02-20: Tamanho das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) não atende ao tamanho mínimo exigido
Rejeição: Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF.
As regras Z02-10 e Z02-20 foram criadas para as NF de modelo 65, obrigando o preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) com o mínimo de 251 caracteres para os contribuintes de Santa Catarina, inicialmente, as regras passariam a ser válidas a partir de 01/02/2023 em homologação e 03/04/2023 em produção.
A coordenação técnica do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) esclarece que por se tratar de alteração de mudança para implementação futura, não existem datas de entrada em produção e homologação nesta versão de nota técnica.
Fonte: Nota Técnica 2021.004 – Versão 1.35 – Novembro de 2022
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