A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, tem como objetivo documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Com a alteração por meio do Ajuste SINIEF 54/2022, permite a emissão da NFC-e para emitente produtor rural, em substituição a Nota Fiscal, modelo 04. Esta decisão atende produtores rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF a realizar vendas utilizando a NFC-e através do aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF ou sistema próprio. Esta funcionalidade permite a emissão da NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda e, facilitando a emissão.
Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NFC-e disponibilizado pelas SEFAZ.
A NT 2023.002 V1.00 também faz referências às alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2023.
Por fim, a NFC-e também terá a eliminação de envio por lote com mais de 1 NFC-e.
A Nota Técnica determinou para Emissão de NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física e Eliminação da Denegação os seguintes prazos:
- Homologação: 24/07/2023
- Produção: Até 04/09/2023
Já a eliminação do envio em Lote para a NFC-e, a NT determina os prazos:
- Homologação: 24/07/2023
- Produção: 04/09/2023
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