NFCOM – SEFAZ Piauí prorroga obrigatoriedade em situações específicas

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 outubro, 2025

O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 24.155/2025, que altera o Decreto nº 21.866/2023, responsável por regulamentar o ICMS no estado. A mudança estende, em casos específicos e mediante credenciamento em regime especial, o prazo de obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).

De acordo com o decreto, contribuintes do setor de comunicação poderão postergar o cumprimento integral da obrigatoriedade da NFCom até 1º de agosto de 2026, desde que sejam atendidas duas condições principais:

  • Em novembro de 2025, a empresa, ou seu grupo econômico, deve emitir pelo menos 60% das notas fiscais de comunicação no novo modelo eletrônico, considerando os modelos 21, 22 e 62;
  • Após o credenciamento em regime especial, deverá emitir todas as NFCom referentes às cobranças e serviços prestados, incluindo os dados do IBS e da CBS.

A alteração entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

Fonte: Decreto nº 24.155/2025 – pg 3 do DOE

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