Foi publicada no Portal da NFe a versão 1.10 da Nota Técnica 2018.001, com alterações de regras de validação e nos eventos de Manifestação do Destinatário para admitir emitente com CPF, e no conceito de chave natural da NFC-e.
Destacamos as modificações e prazos na versão 1.0 desta NT:
- 1.1.1 Conceito de Chave Natural
Alterado o conceito de chave natural em razão de alteração introduzida pelo Ajuste SINIEF 19/19.
O Ajuste SINIEF 19/19 incluiu o tipo de emissão, que é informado pelo emitente no campo tpEmis (id: B22), entre as características que identificam de forma única uma NFC-e.
• NF-e: UF, CNPJ ou CPF do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal eletrônico e ambiente de autorização.
• NFC-e: UF, CNPJ do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal eletrônico e tipo de emissão.
Estes conjuntos de informações, que formam um subconjunto das informações presentes na chave de acesso, recebem denominação de “chave natural”.
Os prazos para implantação das alterações são:
Ambiente de Homologação: 11/05/2020
Ambiente de Produção: 01/09/2020.
- 1.1.2 Alterações em Regras de Validação
Alterada a regra de validação K02 em função do Cadastro Nacional de Emissores ter sido descontinuado.
Os prazos para implantação das alterações são:
Ambiente de Homologação: 16/03/2020;
Ambiente de Produção: 11/05/2020.
- 1.1.3 Outras Alterações
Corrigida a referência com relação ao Evento de Manifestação do Destinatário, tratado na NT 2020.001;
Corrigida a referência com relação ao Evento Prévio de Emissão em Contingência para emitente pessoa física, tratado na NT 2014.001 Versão 1.20.
Fonte: Portal NF-e
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