Publicada no Portal NF-e a versão 1.10 em que apresenta atualização das regras de rejeições e adequação ao Ajuste Sinief 44/20.
Conforme mencionado na Nota técnica, o destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NFe:
Evento – Prazo legal (Ajuste Sinief 44/20)
- Ciência da Emissão – 10 dias contados a partir da data de autorização da NFe
- Confirmação da Operação – 180 dias contados a partir da data de autorização da NFe
- Desconhecimento da Operação – 180 dias contados a partir da data de autorização da NFe
- Operação não realizada – 180 dias contados a partir da data de autorização da NFe
Lembramos que a primeira versão sendo (1.00) da Nota técnica 2020.001, teve como objetivo substituir as NT’s 2012.002 e 2013.001, para unificar as informações referente à Manifestação do Destinatário.
Baixe aqui a versão 1.10 da NT 2020.001
Prazo de implantação da NT 2020.001 Versão 1.10:
Homologação: 01/03/2022
Produção: 04/04/2022
Fonte: Portal da NF-e
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