A Receita Federal através da Portaria Nº 519/2020, vedou o acesso de terceiros ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e).
A Portaria Nº 2.189, de 6 de junho de 2017, fica substituída pelo Anexo Único desta Portaria, para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
Esta Portaria entrará em vigor em 1º de abril de 2020.
Fonte: Portaria RFB nº 519/2020
Cesamar lopes
Como lançar notas fiscais de terceiros
Renata.santos
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