Conforme noticiado anteriormente em nosso blog fiscal, em 2019 foi instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para simplificar o processo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A Nota Fiscal Fácil abrange os seguintes documentos eletrônicos:
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58;
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
Com isso, no dia 18/12/2023 foi publicado no Portal da NFF a informação de que o Estado do Ceará estaria ativando o módulo TAC – Transportador Autônomo de Cargas – da NFF para ser usado por transportadores que desejam carregar e emitir documentos de transporte dentro do estado do Ceará.
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Fonte: Portal da Nota Fiscal Fácil
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