NFS-e – Criado Grupos de trabalho de leiaute e Tecnologia, Normas, atendimento e Comunicação

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 novembro, 2025

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) instituiu, em 2022, o projeto de padronização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em todo o país, visando unificar e facilitar os processos para emissão de nota fiscal de serviço eletrônica, conforme divulgado anteriormente sobre o Projeto Nacional da NFS-e. 

Buscando colaborar com o desenvolvimento e aprimoramento da NFS-e, através da publicação da Resolução CGNFS-e 7 de 2025, em 03/11/2025 foi criado o Grupo de Trabalho de leiaute e Tecnologia, de Normas, de Atendimento e de Comunicação, com o objetivo de contribuir no aperfeiçoamento da construção, manutenção e evolução da NFS-e pelo Comitê Gestor.

O GT-NFS-e será permanente com o intuito de promover debates e avaliações de soluções para a evolução da NFS-e. Foram criados os seguintes Grupos de Trabalho:

  • GT-Leiaute/Tec;
  • GT-Normas;
  • GT-Atendimento;
  • GT-Comunicação.

Também foram definidas as competências de cada Grupo de trabalho, entre os principais pontos temos:

GT-Leiaute/Tecnologia: Será responsável por revisar e propor alterações nos leiautes da NFS-e, avaliar as melhorias, assegurar a compatibilidade técnica, propor especificações para documentos fiscais eletrônicos e mapear soluções técnicas.

GT-Normas: Será responsável de propor, analisar e revisar normativos que regulamentam o Sistema Nacional da NFS-e, consolidar sugestões normativas e apoiar na elaboração de atos normativos.

GT-Atendimento: Ficará responsável pelas orientações para as administrações tributárias e esclarecer dúvidas sobre configurações de sistemas e disponibilizar materiais de apoio.

GT-Comunicação: Será responsável pelo planejamento e execução de ações de comunicação institucional, publicidade de materiais informativos, apoio a eventos e gerenciamento de plataformas de comunicação oficial.

Os grupos de trabalho serão compostos por representantes da União através  RFB (Receita Federal do Brasil), Municípios e o Distrito Federal através da CNM (Confederação Nacional de Municípios), ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e FNP (Frente Nacional de Prefeitos).

Cada grupo de trabalho terá um membro coordenador e um adjunto e poderão contar com a participação de especialistas convidados, mediante aprovação prévia do CGNFS-e.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: Resolução CGNFS-e 7 de outubro de 2025

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