O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) instituiu, em 2022, o projeto de padronização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em todo o país, visando unificar e facilitar os processos para emissão de nota fiscal de serviço eletrônica, conforme divulgado anteriormente sobre o Projeto Nacional da NFS-e.
Buscando colaborar com o desenvolvimento e aprimoramento da NFS-e, através da publicação da Resolução CGNFS-e 7 de 2025, em 03/11/2025 foi criado o Grupo de Trabalho de leiaute e Tecnologia, de Normas, de Atendimento e de Comunicação, com o objetivo de contribuir no aperfeiçoamento da construção, manutenção e evolução da NFS-e pelo Comitê Gestor.
O GT-NFS-e será permanente com o intuito de promover debates e avaliações de soluções para a evolução da NFS-e. Foram criados os seguintes Grupos de Trabalho:
- GT-Leiaute/Tec;
- GT-Normas;
- GT-Atendimento;
- GT-Comunicação.
Também foram definidas as competências de cada Grupo de trabalho, entre os principais pontos temos:
GT-Leiaute/Tecnologia: Será responsável por revisar e propor alterações nos leiautes da NFS-e, avaliar as melhorias, assegurar a compatibilidade técnica, propor especificações para documentos fiscais eletrônicos e mapear soluções técnicas.
GT-Normas: Será responsável de propor, analisar e revisar normativos que regulamentam o Sistema Nacional da NFS-e, consolidar sugestões normativas e apoiar na elaboração de atos normativos.
GT-Atendimento: Ficará responsável pelas orientações para as administrações tributárias e esclarecer dúvidas sobre configurações de sistemas e disponibilizar materiais de apoio.
GT-Comunicação: Será responsável pelo planejamento e execução de ações de comunicação institucional, publicidade de materiais informativos, apoio a eventos e gerenciamento de plataformas de comunicação oficial.
Os grupos de trabalho serão compostos por representantes da União através RFB (Receita Federal do Brasil), Municípios e o Distrito Federal através da CNM (Confederação Nacional de Municípios), ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e FNP (Frente Nacional de Prefeitos).
Cada grupo de trabalho terá um membro coordenador e um adjunto e poderão contar com a participação de especialistas convidados, mediante aprovação prévia do CGNFS-e.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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