Em abril deste ano, o município de Belo Horizonte, por meio do Portal BHISS, comunicou que, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo (RTC), e da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que detalhou as mudanças no Sistema Tributário Nacional, será implementado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Esse novo tributo, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, começará a vigorar em 2026 e substituirá gradativamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cuja extinção está prevista para 2033.
De acordo com o art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025, os Municípios devem optar entre:
- Adaptar seus sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos para o leiaute padronizado, que permita a apuração do IBS e da CBS; ou
- Autorizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional, diretamente no ambiente nacional.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte (SMFA) informou que optou pela segunda alternativa. Assim, os prestadores de serviços do município deverão emitir suas notas fiscais pelo emissor nacional da NFS-e.
Dando continuidade ao processo de transição, que busca padronizar e modernizar a emissão de documentos fiscais, preparando contribuintes para as futuras exigências e descontinuando o emissor municipal, a Prefeitura de BH divulgou hoje, 19 de agosto de 2025, o cronograma de migração gradativa:
- 1º de outubro de 2025: Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) optantes pelo Simples Nacional e contribuintes com recolhimento do ISSQN por Estimativa Total;
- 1º de novembro de 2025: Demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- 1º de dezembro de 2025: Contribuintes em geral, exceto os enquadrados no Regime Especial PROEMP; e
- 1º de janeiro de 2026: Contribuintes do Regime Especial PROEMP.
O município reforça a importância da preparação antecipada por parte dos prestadores de serviços e, especialmente, das empresas de tecnologia responsáveis por softwares de gestão e emissão de NFS-e, que devem providenciar as adaptações necessárias. A documentação técnica completa encontra-se disponível no Portal Nacional da NFS-e.
Cabe destacar que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais de serviços em Belo Horizonte será realizada exclusivamente pelos emissores nacionais, disponíveis nas modalidades Web, Mobile e API.
Eventuais dúvidas sobre o processo de migração podem ser esclarecidas pelo serviço ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/NFS-e.
Quer saber quais municípios escolheram migrar para o ambiente nacional? Acesse o Espaço Legislação e confira todo o conteúdo disponível sobre a NFS-e, além do controle atualizado de adesão dos municípios à NFS-e Nacional.
Fonte: Portal Prefeitura de BHISS
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