EFD ICMS/IPI – SP – Novas regras para os contribuintes paulistas

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 19 August, 2025

A Secretaria da Receita Estadual de São Paulo, publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) de 15/08/2025, a Portaria SRE nº 44/2025, que altera a Portaria CAT 147/09, responsável por disciplinar os procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI

De acordo com a Portaria, o Estado promoveu ajustes nos códigos e nas orientações da Tabela 5.3 do Anexo VIII da Portaria CAT 147/09, além de definir novas regras de apuração que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Atualização de códigos da Tabela 5.3

Foram modificados os códigos SP90090104 e SP90090278:

Código​DescriçãoInícioFim
SP90090104​​Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/00)07/201812/2025
SP90090278Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/00)07/201812/2025​

Novas Regras para 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão observar novas fórmulas de cálculo para:

  • Coluna Isentas/Não tributadas: calculada a partir de registros CFOP e CST específicos (30, 40 e 41), com regras para evitar valores negativos;
  • Dedução do IPI: a Secretaria da Fazenda fará o cálculo automaticamente, considerando os valores destacados nos documentos fiscais;
  • Coluna Outras: calculada com base em operações não classificadas como isentas ou não tributadas, também limitada para evitar valores negativos;
  • ICMS ST como substituído: será apurado pela Sefaz-SP a partir das informações fiscais escrituradas.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

Fonte: Portaria SRE nº 44/2025

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