Conforme publicado anteriormente em nosso Blog, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem alertando que, a partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional se tornará obrigatória. A medida integra a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, e tem como objetivo unificar e simplificar as obrigações tributárias, reduzir custos para empresas e fortalecer a gestão fiscal dos entes municipais.
Nesse contexto, e em continuidade à série de adaptações necessárias nos documentos fiscais eletrônicos em função da reforma tributária, no dia 19 de agosto de 2025, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou em seu portal um comunicado reforçando as informações já divulgadas pela Receita Federal.
O comunicado destaca que os municípios brasileiros devem concluir a adesão ao convênio da NFS-e Padrão Nacional até dezembro deste ano. Segundo a CNM, a padronização da emissão de notas de serviços proporciona maior simplificação, transparência e integração entre os fiscos. Além disso, o cumprimento do prazo é essencial para que os municípios não tenham prejuízos nas receitas provenientes de transferências voluntárias.
O cronograma de implementação envolve cinco etapas: adesão ao convênio, efetivação junto à RFB, parametrização no ambiente de produção, definição do emissor (se próprio ou nacional) e comunicação aos contribuintes, organizadas na linha do tempo apresentada pela CNM.

Fonte: Portal CNM
A CNM alerta que os municípios que ainda não aderiram devem ficar atentos aos prazos e seguir as orientações da Nota Técnica 25/2022 para realizar a adesão corretamente.
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A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) também reforçou a importância da transição, ao anunciar que o modelo de NFS-e criado pela entidade em 2005 não receberá novas atualizações. O posicionamento ocorre em razão da consolidação do padrão nacional, desenvolvido em conjunto por ABRASF, Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), CNM e Receita Federal, oficializado em 2023 pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e).
Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, esse modelo passa a ser de adoção obrigatória por todas as prefeituras a partir de 1º de janeiro de 2026. No comunicado, a ABRASF orienta que os municípios que ainda não aderiram iniciem imediatamente o processo de adaptação de seus sistemas para o novo layout e envio ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) ou passem a utilizar o Emissor Nacional, garantindo assim uma migração sem riscos de prejuízo à arrecadação municipal.
Para acessar o documento disponibilizado pela ABRASF com maiors informações, clique aqui
Fonte: Portal CNM, ABRASF
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