Nota Técnica 2019.001v – Criação e Atualização de Regras de Validação para NF-e e NFC-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 19 agosto, 2025

Em 18 de agosto de 2025, foi publicada no Portal Nacional da NF-e a versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, trazendo atualizações nas regras de validação para NF-e e NFC-e.

Principais mudanças:

Inclusão de exceção na Regra de Validação I05g-10

A regra que permite a utilização do grupo de informações sobre crédito presumido na UF, garantindo que cada unidade federada valide o correto preenchimento da tag gCred, foi atualizada com a inclusão de exceção que exclui a NFF da aplicação.

Publicação do cronograma de ativação das regras de validação em São Paulo:

N12-85, N12-86, N12-94 e N12-98 – Homologação a partir de 12/01/2026 e Produção a partir de 06/04/2026 para NF-e e NFC-e;

N12-97 – Homologação a partir de 12/01/2026 e Produção a partir de 06/04/2026 para NF-e.

N12-90, N14a-10, N14a-20 e I05h-10 – não serão aplicadas.

Alteração das datas de ativação das regras referentes à tabela de cBenef por CST em Santa Catarina:

N12-85 – Produção a partir de 01/09/2025 (Homologação: 04/11/2024) para NF-e e NFC-e;

N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10 – Produção a partir de 03/11/2025 (Homologação: 02/12/2024) para NF-e e NFC-e;

N14a-10 e N14a-20 – Produção a partir de 06/04/2026 (Homologação: 02/12/2024) para NF-e.

Clique aqui para acessar a versão 1.70 da NT 2019.001 na íntegra.

Fonte: Portal Nacional NF-e

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