Nova Tabela INSS – Maio 2023

Equipe TOTVS | 08 maio, 2023

Anualmente é realizado reajuste nos valores do rol de benefícios destinados à seguridade social mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Governo utiliza esse percentual de reajuste não só para corrigir a tabela de contribuições previdenciárias, mas também para reajustar aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS.

Excepcionalmente este ano, foram realizadas duas atualizações na tabela de INSS, já que tivemos a publicação de ajuste do salário mínimo em Janeiro e um Novo Salário Mínimo publicado em maio de 2023. Com isso, os valores de contribuições também sofreram alterações, duas vezes.

A Portaria Interministerial MPS/MF n° 27/2023, com estas e outras informações foi publicada na data de hoje, 08/05/2023.

Com o reajuste da tabela a partir de 1° de Maio de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição, não poderá ser inferior a R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) nem superior a R$ 7.507,49 (Sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).

Tabela INSS

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, será calculada mediante a aplicação da

correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO R$ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,007,5%
de 1.320,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412%
de 3.856,94 até 7.507,4914%

Regime próprio

A nova tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO R$ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.320,007,5%
de 1.320,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412%
de 3.856,94 até 7.507,4914%
de 7.507,50 até 12.856,5014,5%
de 12.856,51 até 25.712,99
16,5%
de 25.713,00 até 50.140,3319%
acima de 50.140,3322%

Auxílio Reclusão

A partir de 1° de maio de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda, recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão, renda igual ou inferior 1.754,18 (Um mil

setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.320,00 (Mil trezentos e vinte reais), a partir de 1° de maio de 2023.

A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorre pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

APP – Meu Desconto INSS

Você sabia que a TOTVS possui um aplicativo para auxiliar no cálculo dos descontos de INSS? Sobre a remuneração dos contribuintes empregados, individual, facultativo e daqueles que possuem múltiplos vínculos.

Devido à alteração, o aplicativo será atualizado com a nova tabela.

Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023

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