A Nota Técnica 2022.003, desde a sua publicação, vem passando por diversas atualizações de versões, visando ajustar regras de validação e trazendo melhorias nas emissões de NF-e.
A versão 1.11, a mais recente desta Nota Técnica, foi publicada no Portal Nacional da NF-e em 25/01/2023, trazendo melhoria na explicação acerca da utilização do campo refNFeSig e melhoria da documentação das Regras BA02-60 e BA02a-110.
Alterações:
- Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo refNFeSig):
Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada.
A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) ainda continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.
- Regras de Validação BA02-60 e BA02a-110
Estas regras visam garantir que quando houver uma Chave referenciada (tag: refNFe) ou uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o tipo de emissão da chave referenciada seja válido, a nova versão trouxe melhorias na redação explicativa deste campo, acrescentando as seguintes regras de validação:
Devido a versão 1.11 apresentar apenas alterações documentais, os prazos para implementação da NT se mantêm, sendo eles:
Homologação: 07/02/2023
Produção: 03/04/2023
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