Publicada no Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2023.001 v.1.01 promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTeOS e GTVe visando adequar o sistema, e ajustar os códigos de rejeição da substituição e anulação.
A NT traz que as hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir, sendo assim, a validação do CTe poderá resultar em apenas duas hipóteses:
-Rejeição: O CTe será descartado, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigido e novamente transmitido; e
-Autorização de uso: O CTe será armazenado no Banco de Dados;
Foi também determinado que devido a eliminação do serviço de inutilização, o Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT, o acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Notfound) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado.
Devido a revogação dos eventos de Marcação, os seguintes eventos deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras:
Por fim, revoga-se o evento 110170 de Informações da GTV (em papel) no CTeOS de Transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00 e criada nova regra de validação, H045a – Se tipo de serviço for igual a Transporte de Valores – O grupo de informações infGTVe deve ser informado.
Fonte: Portal CT-e
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