Os documentos eletrônicos relacionados ao transporte tem passado por alterações e inclusões de novas regras de validação, com o intuito de adequar a emissão de tais documentos à legislação vigente.
Assim, no dia 17/01/2024, foi publicada Nota Técnica 2024.001 v.1.00 que altera leiaute e regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
As alterações trazidas pela Nota Técnica são as seguintes:
- Inclusão de campos do benefício fiscal no CTe e CTe OS
- Limitação de Ano/Mês da chave de acesso de documentos originários relacionado ao CTe
- Novo texto na rejeição 203 de emissor não habilitado
- Alteração na Regra de Validação que veda informar nota fiscal em papel nos documentos originários
Importante: As datas de implantação, no ambiente de homologação, poderão variar conforme o ambiente de autorização, mas terá como data limite o dia 11/03/2024.Já a implantação no ambiente de produção deverá ser padronizada para todos autorizadores, com data prevista para 08/04/2024, podendo ser postergada em revisão desta NT.
É possível acessar a Nota Técnica com as informações completas na seção de Documentos no Portal do CT-e.Fique atualizado com as novidades e informações sobre documentos eletrônicos em nosso portal Espaço Legislação. Mantenha-se informado e por dentro das mudanças relevantes.
Fonte: Portal do CT-e
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