O Prazo de adequação à Nova Lei de Licitações foi prorrogado

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 abril, 2023

Foi publicado no dia 31/03/2023, a medida provisória que altera a data de revogação da Lei n° 8.666/93 de Licitações, da Lei n° 12.462/2011 Regime Diferenciado de Compras e da Lei do Pregão n° 10.520/02.

A Nova Lei 14.133/2021 de licitação e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais para as Administrações Pública do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, buscando garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas para os interesses coletivos.

Essa lei foi criada com intuito de ser mais ágil e eficiente , para otimizar os processos, criando novas modalidades e revogando outras.

A medida provisória estabelece que os órgãos da Administração terão até o dia 30 de Dezembro de 2023 para se adaptarem à nova Lei de Licitações e Contratos.

Sendo assim os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal ainda poderão publicar os editais nos formatos antigos de contratações até o dia 29 de dezembro de 2023.

Ressaltamos que a vigência da medida provisória é de 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta dias), se dentro desse prazo a MP não for votada encerra a sua vigência.

Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023

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