Obrigatoriedade da DCTFWeb para empresas no eSocial e EDF-Reinf

Equipe TOTVS | 27 outubro, 2021

A partir da apuração do período de outubro/2021, todas as empresas (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos), devem realizar a entrega DCTFWeb que tem como base de informação as entregas realizadas dentro do eSocial e da EFD-Reinf.

Especialmente para a competência de outubro/2021, o contribuinte deverá se atentar ao feriado nacional de 15 de novembro (Proclamação da República), e antecipar a entrega destas obrigações para até o dia 12 de novembro. (A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizam os módulos simplificados do eSocial é automática).

Com as informações sendo declaradas através do eSocial e EFD-Reinf e demonstradas através da DCTFWeb, o seu recolhimento passa a ser por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI, cujo pagamento conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

É importante destacar que com a entrega da DCTFWeb ou da DAE, não se deve recolher as contribuições previdenciárias pela Guia da Previdência Social (GPS) que é gerada através da SEFIP, essa que será utilizada apenas para conferência do recolhimento do FGTS.

Fique atento e acompanhe em nosso Espaço Legislação as novidades, pois conforme previsto pela RFB, a evolução da DCTF Web, pretende contemplar outras arrecadações em breve…

Fonte: Receita Federal

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