A Nota Técnica 2015.002, versão 1.41, publicada em agosto de 2016, trouxe, entre outras atualizações, a regra de validação 391, que obriga o contribuinte a informar se o pagamento foi realizado por cartão de crédito ou débito nas operações cujo meio de pagamento for cartão.
A regra, válida para a Nota Fiscal de Consumidor Final (NFC-e), modelo 65, é facultativa, sendo sua implementação a critério da Unidade Federativa.
Tendo em vista o disposto acima, a Secretaria Fazendária do Estado de Minas Gerais publicou na data de 16 de setembro de 2024, que passará a obrigar seus contribuintes a implementar a referida regra de validação, a partir de 01/10/24. A falta da informação impedirá a autorização da NFC-e.
Dessa forma, caso seja informado o grupo de pagamentos (tag: pag) e o pagamento for por cartão (tag: tPag=03, 04) ou PIX (tag: tPag=17), o contribuinte deverá informar o grupo de cartões (tag: card). Para observar as disposições da nota técnica 2015.002, versão 1.41, clique aqui.
Fonte: Portal NFCe – MG
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