Foi publicado pela Sefaz de Santa Catarina o Ato Diat Nº 15 de 2022 que estabelece novas regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e define outros procedimentos.
Apresentamos parte das mudanças perante ao Ato Nº 15/2022:
- Postos de Combustíveis – incorporar automaticamente no DF-e as informações do “Grupo LA – Detalhamento Específico de Combustíveis”, conforme previsto no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e;
- Bares, Restaurantes – Deve ter o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo ser atribuído o status de “Mesa Aberta” quando do registro do primeiro item na mesa, controle do fornecimento de cada produto, considerando a quantidade e o preço unitário.
Para ficar por dentro de todas as novidades, leia na íntegra, este Ato que entrou em vigor na data de sua publicação 05/05/2022.
Importante: As empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) operando com a versão 1.00 do PAF-NFCe, terão durante a transição para a Versão 2.00 um prazo de 180 dias da data de publicação deste Ato.
Lembramos que para a emissão da NFC-e em Santa Catarina é obrigatório o credenciamento e uso do (PAF) – Programa Aplicativo Fiscal. Em qualquer caso de emissão de NFC-e, seja com a contingência no ECF (TTD-706) ou a a contingência no PAF-NFC-e (TTD-707), deve ser utilizado (PAF) credenciado, nos termos do Ato DIAT 38/2020 e a Instrução Normativa GESAC 01/2020, disponíveis em: www.sef.sc.gov.br/nfce.
Fonte: Portal SEF/SC
Deixe aqui seu comentário