Com o processo de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em Santa Catarina, mesmo com uma legislação de abrangência nacional, foi apresentado uma série de particularidades fiscais e específicas para a emissão do documento fiscal no Estado.
Reconhecido como um dos Estados mais eficientes nos controles das operações realizadas no varejo, utilizando o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o programa aplicativo Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), Santa Catarina inicia uma nova fase com a publicação da portaria SEF nº 284/2021, que define os requisitos técnicos do DAF, equipamento que controlará a emissão da NFC-e.
De acordo com o coordenador do projeto e auditor fiscal da SEF/SC, Rogério de Mello, foram anos de trabalho para se chegar a um ótimo controle do varejo e o (DAF) manterá a qualidade nos controles fiscais a um custo menor para os contribuintes e uma redução nas obrigações acessórias.
Mas o que é ECF e PAF-ECF em Santa Catarina?
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é um equipamento de automação comercial sujeito às regras estabelecidas na legislação.
Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF, sujeito às regras estabelecidas em Convênio e Ato COTEPE.
O ECF e o PAF-ECF são tecnologias ainda utilizadas pelo Fisco Catarinense, os contribuintes que já utilizam o Programa Aplicativo Fiscal e possuem ECF autorizado e em uso, podem continuar emitindo apenas o cupom fiscal, sem necessidade de migrar ou adotar a NFC-e.
Modelo de Implantação da NFC-e em Santa Catarina
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e é um documento fiscal de uso facultativo em Santa Catarina e destinado às operações com o consumidor final.
Para o uso de NFC-e, o Estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário, que nada mais é do que um instrumento de controle para que a administração tributária tenha registro dos contribuintes que utilizam a NFC-e e dos aplicativos desenvolvidos para a geração e transmissão, o PAF-NFC-e.
O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, opcional para o contribuinte e que deve ser feito no Sistema de Administração Tributária (SAT), podendo ser selecionado dois tipos 706 e 707.
- Código 706 – Emissão de NFC-e com Contingência no ECF – utilizado para impressão do documento eletrônico a emissão será realizada através do PAF-ECF.
- Código 707 – Emissão de NFC-e com Contingência no Programa Aplicativo Fiscal – O Contribuinte ao selecionar o tipo de TTD 707, poderá utilizar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-NFC-e) que vai gerenciar a transmissão e autorização da NFC-e, nesta opção não será necessário a utilização de um equipamento ECF.
Mas atenção com o cenário previsto para 2022 a Sefaz de Santa Catarina, vai exigir que a NFC-e tenha sua emissão através do equipamento, DAF – Dispositivo Autorizador Fiscal, encerrando o modelo PAF-NFC-e.
Conceito sobre o PAF/DAF
A sefaz de Santa Catarina, com objetivo de buscar uma alternativa que seja de fácil utilização para os contribuintes e que agregue as condições necessárias de fiscalização e queda nas fraudes, apresenta o Projeto em fase de implantação de um equipamento físico (hardware) de baixo custo, sendo o Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), operado por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-DAF). O projeto pretende simplificar o equipamento e seus procedimentos e ainda assim garantir as prerrogativas de fiscalização e controle.
O Projeto tem como principal requisito que para funcionar com o DAF, o contribuinte deverá possuir um software denominado PAF-DAF.
O PAF-DAF deve ser desenvolvido de forma a atender todas as rotinas e processos previstos na Especificação Técnica de Requisitos do DAF e a, NFC-e em Santa Catarina deverá ter a sua emissão através deste Dispositivo, que está em fase de desenvolvimento, sendo um processo de emissão diferente do resto do País.
Apresentamos as Novidades em 2022:
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou a Portaria nº 149/2022, que trata dos requisitos técnicos e funcionais do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), software do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), que está sendo utilizado na implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina, em que permite o início do desenvolvimento do programa aplicativo fiscal.
Publicado também o Ato DIAT 10/2022 que atualizada a especificação de requisitos do DAF para versão 2.0.0. “A nova especificação tem como objetivo a melhoria de processos de segurança do equipamento, bem como mudanças no processo de atualização do software básico e modificação na Interface de Programação de Aplicativos do DAF”.
E por fim temos o kit de desenvolvimento que trata-se de um conjunto de ferramentas destinado aos desenvolvedores de Programa Aplicativo Fiscal (PAF) e fabricantes de DAF, como uma alternativa enquanto DAFs não são comercializados.
Para mais informações acesse:
- Portaria SEF Nº 149/2022 – Publicação da Especificação de Requisitos PAF-DAF – Versão 01.00 – Com objetivo de definir os requisitos do programa aplicativo (PAF-DAF) para emissão da NFC-e.
- Ato DIAT Nº 10/2022 – Publicação da Especificação Técnica de Requisitos do DAF- Versão 2.0.0
- Kit de Desenvolvimento – Publicação dos Repositórios GitHub com o Kit de Desenvolvimento
A SEFAZ de Santa Catarina declara que seu objetivo é (demonstrar a viabilidade de implementação, tanto do DAF quanto da integração entre o PAF-DAF, DAF e disponibiliza, no endereço https://ifsc-lased.github.io/daf/, o código fonte e outros artefatos de software utilizados para validar a especificação de requisitos 1.0.0 do projeto DAF)…..
Lembramos que o Projeto (DAF – PAF/DAF) em Santa Catarina, está em fase de desenvolvimento com mudanças a qualquer momento, portanto, vamos acrescentar as informações neste artigo assim que novas regras, documentos e o cronograma de implementação forem publicadas.
Fonte: SEFAZ/Santa Catarina
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