Paraná adota NFCom e moderniza emissão de notas fiscais

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 19 maio, 2025

A Receita Estadual do Paraná deu início a uma nova fase de modernização fiscal com a implementação da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). A novidade representa um avanço significativo na digitalização dos processos tributários e substituirá, gradualmente, os antigos modelos 21 (serviços de comunicação) e 22 (serviços de telecomunicações). O novo modelo já está disponível para testes e uso voluntário por parte das empresas, mas passará a ser obrigatório a partir de 1º de novembro de 2025.

O novo modelo é voltado às empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações, como telefonia, internet e TV por assinatura. Com a mudança, todas as transações realizadas nesses segmentos passarão a ser documentadas eletronicamente, o que proporciona mais controle fiscal para o Estado e maior segurança e transparência para os consumidores.

O processo de emissão da NFCom segue uma lógica semelhante à de outros documentos fiscais eletrônicos:

  1. A empresa preenche as informações obrigatórias em seu sistema emissor;
  2. O arquivo é transmitido eletronicamente à Secretaria da Fazenda (Sefa);
  3. Após a validação dos dados, a nota é autorizada e deve ser armazenada digitalmente conforme o prazo legal.

Para emitir a NFCom corretamente, os contribuintes devem seguir alguns requisitos, tais como:

  • Sistema emissor compatível: o software utilizado deve estar de acordo com o layout oficial descrito no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC);
  • Arquivo em XML: a nota deve ser gerada no formato XML, padrão para documentos fiscais eletrônicos;
  • Numeração sequencial: cada nota deve ter um número único por estabelecimento e série, começando do 1 e podendo chegar até 999.999.999 antes de reiniciar a contagem;
  • Chave de acesso: composta por código numérico, número da nota, série e CNPJ da empresa emissora;
  • Assinatura digital: a NFCom deve ser assinada digitalmente com certificado válido emitido pela ICP-Brasil;
  • DANFE-COM: o consumidor poderá receber uma versão impressa simplificada da nota, chamada Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), que funciona como comprovante ou extrato mensal dos serviços contratados.

A Receita Estadual orienta que para mais detalhes, o contribuinte acesse o site oficial do SPED Paraná ou o texto completo do Ajuste SINIEF 07/22.

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Fonte: SEFAZ PR

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