O Estado do Pará decidiu implementar o vencimento do ICMS particionado em duas vezes, devido ao cenário de pandemia vivido no país.
Os contribuintes paraenses poderão quitar o ICMS apurado no período da seguinte forma:
- Até o dia 10 dos meses de abril, maio e junho de 2021, o valor correspondente a 60% do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2021;
- Até o dia 25 dos meses de abril, maio e junho de 2021, o valor correspondente a 40% do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2021.
Não entram no parcelamento:
- operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais;
- operações de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto;
- operações sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas;
- operações com energia elétrica;
- prestações de serviço de telecomunicações; e
- operações sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no Confaz.
FONTE: Decreto 1372/2021
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