O PAT é um programa instituído em 1976 pelo Governo Federal para incentivar as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores.
Em Novembro de 2021 com a proposta de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, o programa passou por mudanças significativas conforme noticiamos.
Na data de ontem, 30/08/2023 foi publicado o Decreto N° 11.678/2023 que regulamenta disposições relativas ao Programa do PAT, assim alterando o Decreto N° 10.854/2021.
A Nova Redação prevê que “as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT deverão dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, como direito humano à alimentação adequada, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.”
Além disso, o novo Decreto trata da proibição de operações de cashback na execução do serviço de pagamento de alimentação, bem como da portabilidade na execução do serviço de pagamento de alimentação.
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