Conforme acompanhamento através do nosso Blog Fiscal, o Projeto da Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e, traz a implantação de um modelo nacional em substituição da declaração de conteúdo em papel, visando mais agilidade e um melhor acompanhamento e rastreabilidade das operações.
A DC-e deverá ser emitida sempre que o transporte de mercadorias for feito sem a exigência de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).
A Obrigatoriedade no Estado da Paraíba para emissão da DC-e foi prorrogada através do Decreto 47.147/2025 para o dia 6 de abril de 2026, quando emitida por pessoa física e jurídica, não contribuinte.
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Fonte: SEFAZ PB
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