A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) informou a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo para pagamento do ICMS com vencimento original em 15 de setembro de 2025.
Com a alteração, o recolhimento do imposto poderá ser efetuado até o dia 16 de setembro de 2025, sem a incidência de multas ou encargos adicionais. A medida atende a situações operacionais que poderiam impactar os contribuintes no cumprimento da obrigação dentro do prazo inicial.
É importante destacar que a prorrogação se aplica apenas ao vencimento específico de 15/09/2025, não alterando os demais prazos previstos no calendário fiscal do Estado.
Os contribuintes devem ficar atentos para não perder a nova data e garantir a regularidade de suas obrigações tributárias. A Sefaz-PB reforça que todos os demais recolhimentos do ICMS permanecem inalterados.
Fonte: PORTARIA N° 170/2025
Deixe aqui seu comentário