Pernambuco altera regras de escrituração da NF3-e/ NFCom na EFD ICMS/IPI

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 25 agosto, 2025

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) publicou, em 22 de agosto de 2025, a Portaria nº 145/2025, que altera a Portaria SF nº 126/2018, a qual estabelece normas adicionais para a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A mudança inclui, no artigo 2º da portaria original, a possibilidade de registros de forma consolidada, conforme previsto no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, relativamente aos seguintes documentos fiscais:

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

De acordo com a publicação, a nova redação entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, ou seja, em 1º de setembro de 2025.

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Fonte: Portaria nº 145/2025

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