O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira, 16 de maio de 2025, a Portaria MTE nº 765, que prorroga o prazo para o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida adia a aplicação da norma para 25 de maio de 2026, oferecendo mais tempo para as empresas se adequarem às novas exigências.
Inicialmente prevista para entrar em vigor em 2025, a prorrogação visa dar maior flexibilidade às empresas, principalmente no que diz respeito à implementação de medidas relacionadas à saúde mental e segurança no trabalho. Essa prorrogação se baseia na necessidade de ajustes e mais tempo para a adaptação das empresas às novas obrigações estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
A Portaria MTE nº 765/2025 entra em vigor na data de sua publicação.
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