Postergação de 6 meses dos prazos previstos na Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13)

Equipe TOTVS | 03 julho, 2020

Em razão do estado de calamidade pública decorrida pelo COVID-19, foi publicada a Portaria 15.792/20, que permite a postergação de até seis meses dos prazos previstos na NR-13.

Durante a vigência da calamidade pública, mediante justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pode ocorrer postergação de até seis meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica de vaso sob pressão, tubulação e tanque metálico de armazenamento, estipulada na Norma Regulamentadora nº13.

Ressaltando que o Profissional Habilitado é aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.

Importante dizer que , fica vedada a postergação do prazo de inspeção de segurança periódica do equipamento se houver recomendação técnica, em relatório de inspeção anterior, que impeça a prorrogação da sua realização.

O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica, conforme citada e disponibilizar a análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, caso solicitado. O prazo de postergação da inspeção de segurança periódica referido é improrrogável.

A postergação de prazo prevista de 6 meses não se aplica às inspeções iniciais e extraordinárias, também estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 13.

Fonte : Portaria 15.797/2020 – ME/SERPT

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