O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é o documento da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), responsável por armazenar todas as informações do histórico laboral do empregado, informações sobre aposentadoria especial, exposição a riscos a saúde e a vida, com a obrigatoriedade do eSocial, essas informações devem ser repassadas através do evento S-2240 e complementada por demais eventos de SST.
Hoje (27/12/2022), foi divulgado a Portaria Nº 1.010/2021 alterando a Portaria 313/2021 que dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico, conforme portaria divulgada a data de corte e emissão do PPP exclusivamente em meio eletrônico será a partir do dia 01/01/2023, através das informações recebidas do eSocial para as Emrpesas do Grupo1.
A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados.
As informações anteriores à data de entrada exclusiva em meio eletrônico devem seguir as regras do PPP vigente em sua época de emissão.
Por fim, foi revogado o art. 8º da Portaria MTP nº 313/2021, que tratava excepcionalmente, sobre a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, que ocorreria em 03/01/2022.
Vale destacar não há previsão para o adiamento das entregas das informações de SST no eSocial pelas empresas, tudo continuará conforme a Portaria 71/2021.
As informações constantes dos eventos da 4º fase do eSocial, devem ser envidas conforme orientações, referente ao ocorrido a partir de cada grupo e sua data de entrada.
Grupo 1 -> a partir de 13 de outubro de 2021;
Grupo 2 e grupo 3 -> a partir de10 de janeiro de 2022;
Grupo 4 ->a partir de 11 de julho de 2022.
Fonte: Portaria MTP nº 1.010, DE 24 de Dezembro de 2021
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