Publicado em (18/02/2022) no diário da união a Portaria nº 334/22, que dispõe sobre regras para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Segundo a Portaria, conforme necessidade das empresas em se adaptar com a obrigação de enviar as informações que fazem parte da composição do PPP na escrituração do eSocial, fica Postergado para o dia 01/01/2023, o início da obrigatoriedade de emissão do PPP eletrônico.
Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
Segundo Onyx Lorenzoni – ministro do Trabalho e Previdência do Brasil “Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá promover edições e melhorias promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador, para garantir sua emissão ou visualizações por meios digitais, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.
Fonte: Portaria MTP nº334/2022 e Portal do Ministério do Trabalho
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