PR – Prorrogação da Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 1 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 25 September, 2025

Conforme acompanhamento através do nosso Blog Fiscal, o Projeto da Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e, traz a implantação de um modelo nacional em substituição da declaração de conteúdo em papel, visando mais agilidade e um melhor acompanhamento e rastreabilidade das operações.

A DC-e deverá ser emitida sempre que o transporte de mercadorias for feito sem a exigência de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).

A Obrigatoriedade no Estado do Paraná estava prevista para 1º de Outubro, mas estendeu o prazo para 6 de abril de 2026. Com isso, as empresas ganham mais tempo para se adequarem às exigências do novo modelo.

Você sabia que temos uma página exclusiva sobre os  Documentos Fiscais Eletrônicos? Acesse agora e fique por dentro de todas as novidades! Clique aqui.

Fonte: SEFAZ PR

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *


Vendas por WhatsApp
Antes de ir embora conheça os mais soluções Totvs
X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.