Conforme acompanhamento através do nosso Blog Fiscal, o Projeto da Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e, traz a implantação de um modelo nacional em substituição da declaração de conteúdo em papel, visando mais agilidade e um melhor acompanhamento e rastreabilidade das operações.
A DC-e deverá ser emitida sempre que o transporte de mercadorias for feito sem a exigência de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).
A Obrigatoriedade no Estado do Paraná estava prevista para 1º de Outubro, mas estendeu o prazo para 6 de abril de 2026. Com isso, as empresas ganham mais tempo para se adequarem às exigências do novo modelo.
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Fonte: SEFAZ PR
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