Como parte do avanço das etapas dos Processos Trabalhistas no eSocial, foi publicado no dia 28/11/2023, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 13/2023, que dispõe da dispensa da apresentação da Guia da GFIP relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Destaca-se, ainda, que os fatos geradores das contribuições previdenciárias decorrentes das decisões supracitadas referem-se:
I – aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, que passam a ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb; e
II – aos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, que passam a ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista.
Por fim, é importante salientar que eventual pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser realizado diretamente no e-CAC, observado que, nos casos que abrangem períodos de apuração anteriores à dezembro de 2008, deve-se adotar o cadastramento prévio dos débitos, através da apresentação do requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC).
Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 13, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
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