A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, é uma obrigação acessória que consolida as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Seu propósito é tornar mais eficiente o processo de fiscalização e cruzamento de dados digitais informados durante o ano calendário pelo contribuinte.
No decorrer do ano foram publicadas algumas versões do programa ECF a serem utilizadas para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal.
As versões vêm sendo atualizadas com o intuito de garantir melhor funcionamento do programa. Nesse contexto, no dia 13/11/2024, foi publicada, por meio do sítio do SPED, a versão 10.0.14 do Programa da ECF também a ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção da execução das regras de validação em leiautes 2019 e 2020 (ECF retificadoras);
2 – Correção da importação de arquivo RTF (registro Y800 – Outras Informações);
3 – Correção da edição e criação do registro 0020 – Parâmetros Complementares;
4 – Correção de erro no relatório pastas e fichas;
5 – Novo instalador com assinatura.
A versão 10.0.14 deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. Já o download da nova versão está disponível na página da ECF no sítio do SPED.
Fonte: Portal do SPED
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