Atualização – Programa e Condições de Segurança e Saúde no Trabalho

Equipe TOTVS | 14 março, 2022

ATUALIZAÇÃO – 14/03/2022

Publicada a Portaria 549/2022, que altera a Portaria 672/2021 que trata os procedimentos e condições de segurança e saúde no trabalho.

A maior alteração está por conta da inclusão do Anexo III-A, que trata do Regulamento Geral para certificação de Equipamento de Proteção Individual – RGCEPI.

O novo anexo, estabelece os requisitos necessários para avaliação das certificações ABNT NBR ISO, IEC, NR 06 e INMETRO.

A certificação de EPI terá sete modelos de certificação, sendo aplicados desde certificados de avaliação única, como ensaio em lote, e de amostras retiradas na fábrica, que será exigida de acordo com cada etapa do processo de certificação do produto.

Acesse na íntegra a Portaria 549/2022


ATUALIZAÇÃO – 09/12/2021

Prorrogado

Prorrogado o início de vigência dos dispositivos da Portaria n°672/2021 em relação as alterações em Equipamentos de proteção individual (EPI), pela Portaria MTP n°899 de 2021, para 10 de março de 2022.

I – capítulo I – Procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), Seções I a IX;

II – inciso XLIII do art. 156 – o qual revoga a Portaria SEPRT nº 11.437/2020, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA) e dá outras providências;

Os anexos anexos I a IV, da Portaria SEPRT nº 11.437/2020

Anexo I – Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;

Anexo II – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;

Anexo III – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e

Anexo IV – Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.

Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação 09/12/2021

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A Portaria n° 672 de 08/11/2021, disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde.

Estabelece os procedimentos que devem ser adotados para avaliação dos equipamentos de proteção individual – EPI, conforme disposto na NR 06, como os certificados de conformidade que devem ser emitidos e seu prazo de validade.

E o cadastramento das empresas que fazem uso de benzeno e exposição ocupacional.

Essa portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2021 e revogar os seguintes atos:

I – Portaria SIT/DSST nº 03, de 03 de junho de 1991;

II – Portaria DSST nº 01, de 21 de janeiro de 1992;

III – Portaria SIT/DSST nº 15, de 24 de novembro de 1993;

IV – Instrução Normativa SSST/MTB nº 1, de 11 de abril de 1994;

V – Portaria MTE nº 1.963, de 30 de novembro de 1999;

VI – Portaria Interministerial nº 05, de 30 de novembro de 1999;

VII – Portaria SIT nº 34, de 20 de dezembro de 2001;

VIII- Portaria SIT/DSST nº 03, de 01 de março de 2002;

IX – Portaria SIT/DSST nº 08, de 16 de abril de 2002;

X – Portaria SIT/DSST nº 61 de 28 de outubro de 2003;

XI – Portaria SIT nº 66, DE 19 de dezembro de 2003;

XII – Portaria SIT n° 69, de 02 de março de 2004;

XIII- Portaria SIT n° 81, de 27 de maio de 2004;

XIV – Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006;

XV – Portaria SIT/DSST nº 193, de 05 de dezembro de 2006;

XVI – Portaria SIT nº 34, de 7 de dezembro de 2007;

XVII- Portaria SIT nº 62, de 21 de julho de 2008;

XVIII- Portaria Interministerial nº 70, de 22 de julho de 2008;

XIX – Portaria MTE nº 32, de 8 de janeiro de 2009;

XX – Portaria SIT nº 145, de 28 de janeiro de 2010;

XXI- Portaria SIT nº 184, de 21 de maio de 2010;

XXII – Portaria SIT/DSST nº 189, de 22 de julho de 2010;

XXIII – Portaria SIT nº 205, de 10 de fevereiro de 2011;

XXIV – Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011;

XXV – Portaria SIT nº 209, de 04 de maio de 2011;

XXVI – Portaria SIT nº 246, de 29 de junho de 2011;

XXVII – Portaria SIT nº 295, de 16 de dezembro de 2011;

XXVIII – Portaria SIT/DSST nº 335, de 12 de setembro de 2012;

XXIX – Portaria SIT/DSST nº 343, de 18 de fevereiro de 2013;

XXX – Portaria SIT nº 407, de 14 de novembro de 2013;

XXXI – Portaria SIT nº 427, de 27 de maio de 2014;

XXXII – Portaria SIT nº 486, de 30 de abril de 2015;

XXXIII – Portaria SIT nº 507, de 29 de setembro de 2015;

XXXIV – Portaria MTPS nº 116, de 13 de novembro de 2015;

XXXV – Portaria SIT nº 540, de 25 de maio de 2016;

XXXVI – Portaria SIT nº 541, de 30 de maio de 2016;

XXXVII – Portaria SIT nº 559, de 03 de agosto de 2016;

XXXVIII – Portaria SIT nº 652, de 30 de agosto de 2017;

XXXIX – Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018;

XL- Portaria MTB nº 1.189, de 21 de dezembro de 2018;

XLI – Portaria SEPRT nº 1.069, de 23 de setembro de 2019;

XLII – Portaria SEPRT nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019;

XLIII – Portaria SEPRT nº 11.437, de 6 de maio de 2020;

XLIV – Portaria SEPRT nº 15.400, de 29 de junho de 2020; e

XLV – Portaria SEPRT nº 6.399, de 31 de maio de 2021.

Fonte: PORTARIA/MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 , PORTARIA/MTP Nº 899, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 e PORTARIA Nº 549, DE 9 DE MARÇO DE 2022

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