Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional

Equipe TOTVS | 23 fevereiro, 2024

O Ministério do Trabalho lançou no mês de Fevereiro/2024, o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ). É uma ação do Governo Federal que tem como principal objetivo apoiar a qualificação social e profissional de jovens e trabalhadores, além de contribuir com o desenvolvimento profissional da população. 

O programa contará com a contratação de diversas instituições educacionais voltadas para o desenvolvimento profissional, através das pesquisas e licitações do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. 

A estratégia de apoio ao Programa Manual Querino é atingir de forma prioritária: 

  • beneficiários do seguro-desemprego;
  • trabalhadores desempregados cadastrados no banco de dados do Sine;
  • beneficiários de políticas de inclusão social, como o CadÚnico, e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local, entre outros. 

Sempre observando e levando em consideração a inclusão da diversidade humana, das populações vulnerabilizadas, da promoção da equidade de gênero, do combate ao racismo e de todas as formas de discriminação, atenderá também aos seguintes públicos:

  • internos e egressos do sistema prisional e de medidas socioeducativas;
  • trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo;
  • familiares de egressos do trabalho infantil;
  • pessoas com deficiências;
  • mulheres;
  • negros;
  • LGBTQIAPN+, entre outros. 

O Programa, oferecerá diversas modalidades e tipos de  regime de estudos, entre eles o presencial, o híbrido e o EAD, com cursos de no mínimo 40 horas de duração com os temas focados para o desenvolvimento profissional  relacionados com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e com o Quadro Brasileiro de Qualificações-QBQ, assim como aos conhecimentos e habilidades requeridas pelo mundo do trabalho.

O Programa foi instituído através da Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de Fevereiro de 2024 e entra em vigor a partir do dia 01/Março.

Fonte: RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 995, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

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