O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou, no dia 24 de maio de 2025, por meio do Portal do Simples Nacional, a prorrogação do prazo de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e do DAS do Microempreendedor Individual (MEI) relativos ao período de apuração de abril de 2025. A medida foi oficializada na Resolução CGSN nº 179, de 23 de maio de 2025.
A decisão foi motivada por uma indisponibilidade temporária no sistema de emissão de DAS registrada em 20 de maio, data originalmente prevista para o vencimento. Com isso, o novo prazo foi estendido para o dia 28 de maio de 2025. Os documentos com a data atualizada já podem ser gerados normalmente pelos sistemas PGDAS-D (Simples Nacional), PGMEI ou pelo aplicativo MEI.
Novo cronograma de vencimento:
Data original: 20/05/2025
Data prorrogada: 28/05/2025
Contribuintes que tenham efetuado o pagamento com multa de mora antes da publicação da nova resolução poderão solicitar a restituição (nos casos de MEI e Simples Nacional) ou a compensação (exclusiva para os optantes do Simples), conforme previsto na regulamentação vigente. No entanto, não será possível solicitar a devolução do valor total eventualmente recolhido. Vale destacar que, para pagamentos realizados ainda dentro do mês de vencimento, não há cobrança de juros de mora.
Para mais informações sobre os procedimentos de restituição ou compensação, é recomendada a consulta aos manuais disponíveis no Portal do Simples Nacional e à Resolução CGSN nº 140/2018.
Atenção: Para gerar um novo DAS sem acréscimos, é indicado utilizar o menu “Gerar DAS” no PGDAS-D, evitando o uso do menu “Débitos”.
Fonte: Portal Simples Nacional
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