Neste ano de 2020, as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas a declarar a RAIS de 2019, conforme já noticiamos anteriormente. Tais empresas serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.
As demais empresas não pertencentes à tais grupos, deverão realizar a declaração da RAIS ano base de 2019 pelo programa GDRAIS, sem prejuízo no envio costumeiro de eventos ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019. Assim como as pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como as pessoas físicas equiparadas a empresas, da mesma forma, seguem obrigadas a realizarem a entrega da RAIS do ano base de 2019.
Conforme divulgado no Portal da RAIS a recepção das declarações da RAIS pelo programa GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO iniciam a partir de 03/03/2020.
Embora não tenham ainda publicado normativo, já encontra-se disponível o layout para geração dos arquivos da declaração do ano base 2019:
- clique aqui e faça o download do layout ano base 2019
- clique aqui para download do layout Rais Genérico (até 2018)

PRAZO
O prazo de entrega da RAIS 2020
- INÍCIO – 09 de março de 2020
- TÉRMINO – 17 de abril de 2020
Após o dia 17 de abril de 2020 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa;
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 17 de abril de 2020.
Manual
Confira aqui a documentação do governo, Manual da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – que contém as orientações da declaração da RAIS para todos os estabelecimentos do setor Público e Privado.
Ressalta-se a necessidade de que as informações sejam prestadas com qualidade e rapidez, sendo entregues, preferencialmente, dentro do prazo legal, possibilitando o recebimento do Abono Salarial aos trabalhadores que fazem jus a este benefício, ainda no transcurso do ano de 2020, como também gerar, a partir destes dados, um mapa do mercado formal brasileiro para o ano de 2019.
Validador
Para a entrega da RAIS é imprescindivel a utilização do GDRAIS, o estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá baixar o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2019) para declarar e fazer a transmissão pela internet.
A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

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Fonte: Portal RAIS
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