Foi publicado no Portal da RAIS hoje (23/02) o manual e novo layout relativo ao ano calendário 2020
Conforme já comentamos, especialmente este ano, o sistema da RAIS, irá bloquear as empresas dos grupos 1 e 2 que já enviam suas obrigações pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), ao sistema GDRAIS.
Prazo
Para as Empresas pertencentes aos grupos 3 e 4 que são obrigadas ao envio da RAIS, o período de envio das declarações pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 12/04/2021
Abono Salarial
O recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP é liberada aos trabalhadores conforme as informações prestadas pelos seus empregadores via eSocial ao longo do ano calendário, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.
Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021. Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à RAIS é até o dia 12/04/2021.
Novidade
A partir do ano-base 2020 foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. O preenchimento desses campos é OPCIONAL e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Layouts dos arquivos RAIS
Manual RAIS 2020
Fonte: Sítio da RAIS
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